A Lei Federal nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o SINAES - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, apresenta a CPA (Comissão Própria de Avaliação) como o órgão responsável pela condução e articulação da Avaliação Interna nas instituições de educação superior. Neste sentido, no processo de avaliação institucional, de acordo com o artigo 3º da referida lei, a CPA deve orientar-se pelas seguintes dimensões:
I - a missão e o plano de desenvolvimento institucional;
II - a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas formas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades;
III - a responsabilidade social da instituição, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social, à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural;
IV - a comunicação com a sociedade;
V - as políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e do corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho;
VI - organização e gestão da instituição, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios;
VII - infra-estrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;
VIII - planejamento e avaliação, especialmente os processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;
IX - políticas de atendimento aos estudantes;
X - sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.
Em cumprimento à mencionada legislação, a UniFil, de acordo com o ATO EXECUTIVO Nº 0010/2010, define, em seu artigo 1º, a CPA/UniFil como "um órgão colegiado deliberativo, consultivo e educativo, de natureza técnico-científica, composto por representação de docentes, discentes, técnico-administrativos e da sociedade civil".
Assim, a CPA/UniFil conta com a participação de representantes de toda a comunidade acadêmica, o que inclui os atores externos, os quais pertencem ao entorno institucional.
A CPA/UniFil é composta pelos seguintes membros:
Com vista ao atendimento dos requisitos de isenção, imparcialidade e confiabilidade, a CPA/UniFil atua, diante dos Conselhos e demais Órgãos Colegiados, com total autonomia e independência. Além disso, por meio de uma política contínua de conscientização sobre a importância da sistemática anual de avaliação, visa ao aperfeiçoamento dos agentes da comunidade acadêmica e da UniFil como um todo.
Ao final de todo processo avaliativo, as informações são consolidadas, anualmente, em um Relatório Final, o qual é encaminhado ao MEC e divulgado eletronicamente (vide Portal do Aluno e Professor) à comunidade acadêmica.