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PAF/ECF Programa Aplicativo Fiscal – Emissor Cupom Fiscal


Seta Apresentação

O PAF-ECF é o Programa Aplicativo Fiscal – Emissor Cupom Fiscal. Até recentemente cada estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o ECF. Finalmente depois de toda a discussão juntamente com as entidades o Fisco publicou 2 documentos contendo as informações para análise do PAF-ECF, que é o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08. Estes documentos são de abrangência nacional, quer dizer, todas as empresas desenvolvedoras de sistema ECF deverão atendê-los.

O programa foi desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao software básico do ECF, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo.
Também estabelece regras e requisitos para os Aplicativos Comerciais seja Frente-de-Loja seja de Gestão. Com estas regras alguns comportamentos do PAF-ECF são padronizados, e a sonegação fica mais difícil de ser realizada através dos aplicativos.
É isto mesmo, a partir de agora todos os aplicativos de ECF, precisam passar por uma análise funcional por órgão técnico credenciado pelo COTEPE/ICMS, obtendo um Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF , onde a UniFil está preparada para fazê-lo, e com este em mãos poderá solicitar registro em cada unidade federada, e conforme a legislação de cada estado, semelhante ao que é feito com o ECF, por exemplo.

Há regras definidas para diversos ramos de atividade, conforme suas peculiaridades, como por exemplo: postos de combustíveis, bares, restaurantes, farmácias de manipulação, oficina de consertos e transportes.

Além das definições acima relacionadas, considera-se ainda, as demais definições previstas em Convênio que estabelece requisitos técnicos para o equipamento ECF, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

E-mail: paf.ecf@unifil.br

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