NUCLEad - Núcleo de Educação a Distância
Regulamento Interno
DAS FINALIDADES
Artigo 1º O Núcleo de Educação a Distância - NUCLEad é um órgão suplementar do Centro Universitário Filadélfia - UniFil e como tal serve a toda a Instituição.Art. 2º O NUCLEad na estrutura organizacional da UniFil subordina-se única e diretamente ao seu Reitor, a quem presta conta de suas atividades e de quem recebe suas instruções.
Parágrafo Único. O NUCLEad tem por finalidade precípua operacionalizar o projeto de implantação da tecnologia, junto ao Setor de Tecnologia da Informação - T.I. da Instituição, para dar suporte e ferramenta tecnológica aos procedimentos virtuais, tanto de registros acadêmicos de cursos e atividades presenciais como a distância, bem como nas atividades administrativas, contábeis e de natureza financeira do Instituto Filadélfia de Londrina - I.F.L., entidade mantenedora da UniFil, como atividade meio ao Centro Universitário.
Art. 3º A finalidade principal do NUCLEad é preparar todas as condições para operacionalizar a implantação da tecnologia pelo T.I. da Instituição, a fim de incrementar e facilitar todas as atividades burocráticas, acadêmicas e afins com o intuito de maximizar resultados, minimizar esforços, e dispêndios e agilizar processos.
Parágrafo Único. O NUCLEad produzirá todas as condições tecnológicas necessárias, na área de T.I., consubstanciadas no P.D.I. da Instituição, bem como propiciará os recursos próprios para se aplicar uma Gestão do Conhecimento - G.C., presente nesse documento institucional.
DOS OBJETIVOS
Art. 4º Os objetivos do NUCLEad visam a dar suporte técnico a todos os Setores responsáveis pelo funcionamento e operacionalização de procedimentos acadêmicos, administrativos, contábeis e financeiros que envolvem todas as operações e registros na Instituição, principalmente, no âmbito dos Cursos de qualquer natureza e modalidade previstos e amparados nos Estatutos e no Regimento Geral da UniFil, bem como no P.D.I. da Instituição.
DA ESTRUTURA
Art. 5º O NUCLEad é estruturado como um órgão suplementar, inserido na estrutura organizacional da UniFil, congregando representantes de setores acadêmicos e administrativos da Instituição que participam de sua composição.
§ 1º O NUCLEad é constituído por uma equipe de professores, funcionários técnico-administrativos e estagiários, coordenados por um professor do corpo docente da UniFil ou por um funcionário do I.F.L., designado pelo Reitor.
§ 2º Na medida do desenvolvimento da Instituição e em face de seu crescimento diferentes outros setores poderão ser convocados a comporem a estrutura do Núcleo.
§ 3º As competências do NUCLEad são as seguintes:I - criar estratégias de atualização para os cursos da UniFil em termos de princípios pedagógicos, tecnológicos e metodológicos a fim de garantir a excelência dos produtos e serviços gerados pelo NUCLEad;
II - garantir a harmonia na comunicação entre os propósitos da educação na modalidade à distância na UniFil e as coordenações acadêmicas e coordenações de Curso;
III - elaborar um relatório anual de atividades a ser encaminhado aos órgãos competentes;
IV - sugerir políticas de EAD e garantir as estratégias de implantação e sustentabilidade do NUCLEad; e,
V - promover o estudo permanente das disposições legais acerca da EAD tendo em vista a adoção de medidas para as adequações que se fizerem necessárias.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 6º Compõem o NUCLEad os representantes nominados a seguir:I - Gerente de Tecnologia da Informação - Professor Joseval Lana Braga - Coordenador;Parágrafo Único. As atribuições de cada membro estão definidas a seguir.
II - Coordenadora de Ação Acadêmica - Esp. Laura Maria dos Santos Maurano;
III - Coordenador de Controle Acadêmico - Rev. Paulo da Silva;
IV - Coordenador do Curso de Teologia - Professor Rev. José Martins Trigueiro Neto;
V - Coordenador do Seminário Teológico Filadélfia - Professor Rev. Ezequias Domingos de Abreu; e,
VI - Coordenador de Projetos Especiais/Assessor do Reitor - MSc. Reynaldo Camargo Neves.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7º Compete ao Coordenador do NUCLEad:I - cumprir e fazer cumprir o Regulamento do NUCLEad;Art. 8º Compete aos membros do NUCLEad:
II - exercer a direção executiva, coordenação e supervisão de todas as atividades de EAD;
III - representar o NUCLEad em eventos, cerimônias e reuniões internas e externas à UniFil;
IV - elaborar relatórios anuais de atividades a serem encaminhados ao Reitor;
V - analisar e encaminhar para aprovação, propostas de convênios e parcerias;
VI - opinar sobre toda matéria que lhe seja submetida;
VII - acompanhar os processos que envolvam EAD desenvolvidos no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão;
VIII - sugerir políticas de EAD e garantir as estratégias de implantação e sustentabilidade do NUCLEad;
IX - informar Coordenadores de Curso, Professores, Alunos e Corpo Técnico-Administrativo sobre a estrutura e o funcionamento do Sistema de EAD institucional, destacando os meios didáticos utilizados;
X - assessorar os professores na sua capacitação, na administração e condução das aulas virtuais, bem como os setores administrativos envolvidos;
XI - encaminhar projetos, processos e documentos às instâncias superiores; e,
XII - propor alterações neste Regulamento.I - na sua esfera de atuação na estrutura organizacional da Instituição cada membro desenvolverá e colaborará na execução das atividades próprias do Núcleo, tanto individual como coletivamente;
II - os membros coordenadores de área são responsáveis pela preparação, elaboração e encaminhamento à coordenação do Núcleo de propostas, projetos e planos relativos à sua área, para inserção no projeto maior de implantação da tecnologia à disposição da instituição;
III - os membros se incumbirão das tarefas cominadas no cronograma de atividades do Núcleo, desde seu início até a etapa final de sua implantação; e,
IV - outras incumbências poderão ser atribuídas aos membros pela coordenação do Núcleo.
DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º O NUCLEad funciona em dias úteis da semana, conforme calendário fixado por seu Coordenador.
Parágrafo Único. Compete ao Coordenador do Núcleo preparar a agenda de reuniões e trabalhos bem como convocar seus membros para desempenho das atividades.
DA LOCALIZAÇÃO
Art. 10 O NUCLEad funciona em sala no edifício da Administração central do I.F.L., ao lado do Gabinete do Reitor e do Setor de T.I., para que mantenham estreito e permanente contato.
DA DURAÇÃO
Art. 11 O NUCLEad durará por prazo indeterminado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 Este Regulamento poderá ser alterado no todo ou em parte, por iniciativa do seu Coordenador, com aprovação pelo CONSUNI.
Art. 13 Este Regulamento entra em vigor nesta data, aprovado por Ato Executivo do Reitor, ”ad referendum” do CONSUNI.
