NUCLEad - Núcleo de Educação a Distância
ApresentaçãoATO EXECUTIVO nº 0018/2008PORTARIA G.R. nº 041/2008ATO EXECUTIVO nº 0019/2008Regulamento InternoAtividades RealizadasProgramação 2º Semestre/2008Contatos
ATO EXECUTIVO nº 0019/2008
Aprova o Regulamento do Núcleo de Educação
a Distância – NUCLEad.
O Reitor do Centro Universitário Filadélfia - UniFil, no uso de suas atribuições ”ex.vi” Inciso XXV, do Art. 16 e cominado com o disposto nos Incisos IV e VII, do Art. 11, do seu Estatuto e “ad referendum” do Conselho Superior Universitário- CONSUNI,
RESOLVE,
Artigo 1º Aprovar o Regulamento interno do Núcleo de Educação a Distância - NUCLEad.
Art. 2º O NUCLEad reger-se-á pelo Regulamento ora aprovado e obedecerá à legislação federal pertinente à educação na modalidade a distancia.
Art. 3º Os membros integrantes do NUCLEad indicados no Regulamento já designados por Portaria pelo Reitor assumem de imediato suas funções.
Art. 4º O presente Ato entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
