preload preload preload preload

NUCLEad - Núcleo de Educação a Distância


Seta ATO EXECUTIVO nº 0019/2008

Aprova o Regulamento do Núcleo de Educação
a Distância – NUCLEad.

O Reitor do Centro Universitário Filadélfia - UniFil, no uso de suas atribuições ”ex.vi” Inciso XXV, do Art. 16 e cominado com o disposto nos Incisos IV e VII, do Art. 11, do seu Estatuto e “ad referendum” do Conselho Superior Universitário- CONSUNI,

RESOLVE,

Artigo 1º   Aprovar o Regulamento interno do Núcleo de Educação a Distância - NUCLEad.

Art. 2
º    O NUCLEad reger-se-á pelo Regulamento ora aprovado e obedecerá à legislação federal pertinente à educação na modalidade a distancia.

Art. 3º
   Os membros integrantes do NUCLEad indicados no Regulamento já designados por Portaria pelo Reitor assumem de imediato suas funções.      

Art. 4º
    O presente Ato entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Image
Image
UniFil © 2007 | Londrina - Pr | (0**43) 3375-7400