NUCLEad - Núcleo de Educação a Distância
ATO EXECUTIVO nº 0018/2008
Aprova a criação do Núcleo de Educação
a Distância – NUCLEad.
Considerando a necessidade de prover o Centro Universitário Filadélfia – UniFil de novas tecnologias a serem implementadas no âmbito de suas atividades acadêmicas, administrativas, contábeis e financeiras;
Considerando o interesse maior em expandir a oferta de cursos, tanto na graduação, na pós-graduação como na extensão, presenciais e na modalidade à distância;
Considerando que o Instituto Filadélfia de Londrina – I.F.L., entidade mantenedora da UniFil coloca à sua disposição todos os recursos da Tecnologia da Informação – T.I.;
Considerando que I.F.L./UniFil podem se apropriar de novas tecnologias, infra-estrutura e metodologia para um educação com criatividade, inovação e ousadia;
o Reitor do Centro Universitário Filadélfia - UniFil, no uso de suas atribuições ”ex.vi” Inciso XXV, do Art. 16 e Incisos IV e XI, do Art. 11, do seu Estatuto e “ad referendum” do Conselho Superior Universitário- CONSUNI,
RESOLVE,
Artigo 1º Autorizar a criação do Núcleo de Educação a Distancia – NUCLEad, como órgão suplementar, na estrutura organizacional do Centro Universitário Filadélfia – UniFil.
Art. 2º O NUCLEad rege-se por Regulamento próprio aprovado nesta data pelo Reitor, “ad referendum” do Conselho Superior Universitário – CONSUNI.
Art. 3º Os membros integrantes do NUCLEad são designados pelo Reitor, nesta data, por Portaria.
Art. 4º O NUCLEad passa a funcionar de imediato para atender os propósitos e as finalidades de sua implantação, reportando-se, como órgão suplementar diretamente ao Reitor.
Art. 5º O presente Ato entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
